Conheça seus direitos como consumidor
No dia-a-dia, é bastante natural que você, consumidor, veja-se em alguma situação onde seus direitos estão sendo desrespeitados, mas não saiba bem como agir.
Pois vale lembrar sempre que, em muitos casos, é possível solucionar essas questões, sem precisar da ajuda de terceiros (órgãos de defesa do consumidor e Justiça).
Preparamos, com base em orientações do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), uma lista de passos a serem seguidos em caso de violação dos seus direitos.
Mantenha-se informado
Quando o assunto é a defesa dos seus direitos, o consumidor deve estar o melhor informado possível, visando evitar ser enganado de alguma forma.Para tanto, a primeira medida a ser tomada é ler com cuidado o Código de Defesa do Consumidor, que pode ser acessado, pela internet, no seguinte endereço: http://www.procon.sp.go.br/. Em caso de dúvida na interpretação do Código de Defesa do Consumidor, é recomendável procurar esclarecimentos no próprio Idec ou Procon de sua cidade.
Contatando o fornecedor
Uma vez informado dos seus direitos, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para tentar um acordo amigável. A melhor forma de fazer isto é através de carta, fax ou e-mail, não se esquecendo de obter, sempre, um comprovante da entrega.
Muitas vezes o consumidor opta pelo contato telefônico. Mas, se a situação se complicar, o melhor é se garantir, procurando comprovar todos os contatos de forma escrita.Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, para que o consumidor entre com a sua reclamação. Contudo, se não houver um defeito aparente, o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer. Não se esqueça de deixar claro na sua correspondência um prazo para que a empresa responda a sua reclamação.
Atenção aos seus deveres
Vale um alerta: enquanto consumidor, você deve exigir respeito aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, mas também deve cumprir algumas obrigações.
Em certas questões, por mais que a culpa por algum problema seja do fabricante ou do revendedor, quem arcará com as conseqüências será aquele que não foi precavido antes de fazer uma aquisição.
O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que você deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento lhe proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição.
O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria.
Outra dica importante: no momento da compra, verifique se todos os componentes estão em ordem - o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?
Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe a você, consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem.
Outra orientação importante é evitar montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, você acaba perdendo o direito à garantia.
Defeito ou uso errado?
Você comprou uma roupa nova. Depois de usar, lavou-a na máquina. Porém, o tecido não tolerava o procedimento e ela estragou. O certo é ir até a loja, com a nota fiscal contendo todo o detalhamento da peça, e pedir uma troca, certo? Errado.
Em caso de mau uso do produto, a loja não é obrigada a efetuar a troca. Portanto, é um dever estar sempre atento às características da mercadoria adquirida. Faça a sua parte!
PAES - Programa de Apoio a Entidades Sociais/USCS